quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

JUDICIÁRIO E MAÇONARIA - CNJ pune 10 magistrados do TJ de Mato Grosso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (23/02), em sessão plenária, realizada em Brasília. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público.

“Não é concebível que o magistrado, quando veste a toga e julga, possa ser justo, se, ao tirá-la, para administrar ou simplesmente viver sua vida privada, possa considerar-se isento da obrigação de se pautar pelas mesmas regras morais.” Essas palavras foram usadas pelo ministro e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Ives Gandra Filho, ao votar pela aposentadoria compulsória de um grupo de dez magistrados de Mato Grosso. "Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).  
Os sete juízes e três desembargadores, incluindo o atual presidente e um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram penalizados pelo CNJ após a comprovação de desvios de dinheiro da corte para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.

Ao longo de seu voto de 64 páginas, o ministro escreveu sobre ética, eficiência, transparência, moralidade, legalidade e sobre a imagem do juiz. Ives Gandra, em uma comparação com a conduta irregular dos juízes na administração do Tribunal de Justiça, pergunta como é que se pode confiar em um juiz que quando tira a toga “trai a mulher com a secretária, não registra a carteira de trabalho da empregada, dá calote num amigo, descuida da educação dos filhos, que reclamam de sua ausência de casa e administra o dinheiro público como se fosse privado”.

Para o ministro, é doloroso encontrar tantas irregularidades na administração de um Tribunal de Justiça e se deparar com um comportamento incompatível com a ética, ainda mais por quem é responsável pela administração da Justiça. O presidente do TJ-MT, de 2003 a 2005, desembargador José Ferreira Leite era também grã-mestre da maçonaria.

De acordo com o processo, ele ordenou o pagamento de valores atrasados a mais de 300 juízes e desembargadores. Setenta deles receberam mais de R$ 200 mil. Mas apenas dez foram acusados. Nessa época, a cooperativa de crédito aberta pelos maçons sofreu grandes prejuízos e precisava de dinheiro para cobrir o buraco. A ação girou em torno desse fato. O presidente da corte teria liberado os valores atrasados para repassá-los à Loja Maçônica.

O ministro Ives concluiu que “fere de morte” os princípios discutidos no voto e o sentido ético do juiz a escolha discricionária daqueles que receberiam as parcelas atrasadas, “pautando-se pela avaliação subjetiva do administrador da necessidade de cada um”. Além disso, afirmou que o tribunal não poderia pagar tais valores sem a emissão de contra-cheque e nem direcionar a maior parte do dinheiro a integrantes da cúpula da corte que não eram da maçonaria, como um “cala boca”, para que não denunciassem o esquema. A ilegalidade no reajuste dos valores atrasados também foi citada pelo relator.

O CNJ, com base no voto do relator, determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração da responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri, que denunciou o esquema mas também recebeu mais de R$ 600 mil. O Ministério Público Federal também receberá o processo para que adote as medidas necessárias à devolução ao erário dos valores desviados.



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