Valor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 2008
O Supremo decidiu que cabia o pagamento dessa parcela de 1994 até 1998, quando ela foi incorporada ao subsídio. Ou seja, o contribuinte vai arcar com uma conta que, calculada por baixo, chega perto dos R$ 300 milhões.
Fonte: Zero Hora
Contas a pagar - Rosane de Oliveira
Ainda não se sabe qual é o tamanho da conta, mas é certo que ela será paga pelos contribuintes gaúchos: o ato número 007/2010-P, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leo Lima, institui o pagamento de uma complementação salarial a todos os desembargadores, juízes de direito e pretores, ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, assim como os pensionistas.
Esse pagamento é referente à complementação de uma parcela autônoma concedida aos magistrados a título de equiparação salarial com os deputados federais e será paga com juros e correção monetária, referente ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998.
O ato, com nove “considerandos”, é escrito em juridiquês, o que exige tradução por um especialista. Daqui a pouco o Tribunal de Justiça promete explicar todos os detalhes dessa resolução, mas um dos parágrafos menciona o auxílio-moradia concedido aos deputados federais e estendido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Já é incrível que os ministros do STF, que moram em Brasília, recebam auxílio-moradia como os deputados, que são transferidos temporariamente para a Capital. Pagar auxílio-moradia para todos os magistrados de um Estado (o texto cita decisões favoráveis aos tirbunais do Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) é ainda mais difícil de explicar.
Enquanto aguardo a manifestação do desembargador Túlio Martins, que vai falar pelo TJ, você pode conferir a íntegra do ato que dispõe sobre o direito à complementação da parcela autônoma de equivalência - PAE - aos membros da magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
Ah, ia esquecendo: o ato faz uma ressalva: “o pagamento do montante a ser apurado efetuar-se-á na proporção das disponibilidades financeiras e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário”.